Grupo 5 estrelas
CNPJ: 72.591.894/0001-42
Última atualização: Março de 2026

1. Apresentação

A presente Política de Segurança Privada e Proteção Patrimonial estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e controles mínimos adotados pelo Grupo 5 estrelas para proteger pessoas, instalações, ativos físicos, bens patrimoniais, documentos, equipamentos, informações e ambientes corporativos.

Esta Política reflete o compromisso institucional com a preservação da integridade física de colaboradores, visitantes e terceiros, com a proteção do patrimônio da organização e com a manutenção de ambientes controlados, seguros e compatíveis com as exigências legais, operacionais e de governança.

A proteção patrimonial deve ser conduzida de forma preventiva, proporcional, respeitosa, documentada e compatível com os direitos fundamentais das pessoas, incluindo privacidade, dignidade, proteção de dados pessoais e tratamento não discriminatório.

Esta Política deve ser interpretada em conjunto com o Código de Conduta e Ética, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Compliance e Anticorrupção, a Política de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), os procedimentos internos de controle de acesso, resposta a incidentes e demais normas corporativas aplicáveis.

2. Objetivo

São objetivos desta Política:

3. Abrangência

Esta Política aplica-se, no que couber, a:

Os controles previstos nesta Política deverão ser observados de forma compatível com a natureza do ambiente, o perfil de risco, a criticidade da área e os procedimentos operacionais específicos aplicáveis a cada unidade, instalação ou operação.

4. Princípios orientadores

A atuação do Grupo5estrelas em matéria de segurança patrimonial observará, entre outros, os seguintes princípios:

5. Diretrizes gerais de segurança patrimonial

O Grupo5estrelas buscará manter medidas de proteção patrimonial compatíveis com seu porte, estrutura, instalações, atividades e perfil de risco, podendo adotar, conforme aplicabilidade:

As medidas adotadas deverão ter finalidade legítima de proteção física e patrimonial, sem desvio para usos incompatíveis com esta Política ou com a legislação aplicável.

6. Controle de acesso de pessoas

O acesso às dependências do Grupo5estrelas é condicionado à observância das regras de identificação, autorização, registro e circulação aplicáveis ao ambiente.

6.1. Identificação de colaboradores e usuários internos

Quando houver utilização de crachá, credencial, cartão, token, biometria, QR code, senha de acesso, aplicativo corporativo ou outro mecanismo de identificação, este será pessoal e intransferível.

O usuário deverá:

A permanência em áreas de acesso restrito dependerá de autorização compatível com a necessidade funcional ou operacional.

6.2. Visitantes e convidados

Visitantes, prestadores eventuais, convidados e demais pessoas sem credencial regular poderão ser submetidos a procedimentos de identificação e registro compatíveis com a finalidade de proteção patrimonial, tais como:

O Grupo5estrelas poderá restringir acesso a determinadas áreas, exigir autorização prévia ou negar ingresso quando houver justificativa legítima relacionada à segurança, à proteção patrimonial, à confidencialidade ou à ordem interna.

6.3. Áreas restritas e sensíveis

Ambientes técnicos, operacionais, administrativos, tecnológicos, de armazenamento, segurança, dados, documentos, equipamentos críticos ou qualquer área classificada como restrita somente poderão ser acessados por pessoas autorizadas, observados os níveis de permissão e os controles aplicáveis.

7. Controle de acesso de veículos

O ingresso, permanência e circulação de veículos em áreas sob gestão do Grupo5estrelas poderão estar sujeitos a regras de identificação, autorização, direcionamento e registro compatíveis com a finalidade de segurança patrimonial.

Conforme a criticidade do local e a natureza da operação, poderão ser adotadas medidas como:

Qualquer procedimento de controle deverá observar legalidade, proporcionalidade, respeito à dignidade e padronização operacional.

8. Videomonitoramento e CFTV

O Grupo5estrelas poderá utilizar sistemas de videomonitoramento e circuito fechado de televisão (CFTV) em suas dependências, acessos, perímetros e áreas compatíveis com a finalidade de segurança patrimonial, proteção física, investigação de ocorrências, controle de acesso, prevenção de incidentes e defesa de direitos.

8.1. Finalidades legítimas

As imagens captadas deverão ser utilizadas apenas para finalidades legítimas, tais como:

8.2. Limites de uso

O videomonitoramento não deverá ser utilizado para finalidades incompatíveis com esta Política, especialmente quando houver desvio indevido para vigilância abusiva, tratamento discriminatório ou monitoramento de produtividade sem base legítima e transparência adequada.

8.3. Áreas inadequadas para captação

A instalação e operação de câmeras deverão respeitar limites de privacidade, sendo vedada a captação em ambientes cuja expectativa reforçada de privacidade torne o monitoramento inadequado ou desproporcional, salvo hipótese legal excepcional e tecnicamente justificada.

8.4. Sinalização e transparência

Sempre que cabível, o Grupo5estrelas buscará manter comunicação visual adequada sobre a existência de videomonitoramento em áreas monitoradas, em consonância com as boas práticas de transparência e proteção de dados.

9. Tratamento de dados pessoais em segurança patrimonial

Os procedimentos de controle de acesso, cadastro de visitantes, registros de ocorrência, logs de credenciais, videomonitoramento e demais mecanismos de segurança patrimonial podem envolver tratamento de dados pessoais.

Nessas hipóteses, o Grupo5estrelas compromete-se a observar sua Política de Privacidade e a legislação aplicável, especialmente quanto a:

Quando forem utilizados dados biométricos ou tecnologias de maior sensibilidade, deverão ser observadas salvaguardas reforçadas, base legal adequada e avaliação proporcional dos riscos envolvidos.

10. Acesso, guarda e confidencialidade de imagens e registros

Imagens de CFTV, registros de visitantes, logs de acesso, relatórios de ocorrência e demais registros de segurança patrimonial são informações de acesso restrito.

Seu acesso deverá ser limitado a pessoas, funções ou áreas autorizadas, na estrita medida da necessidade, tais como:

É vedado:

11. Entrada e saída de bens, materiais e equipamentos

A entrada, movimentação e saída de bens, materiais, equipamentos, ferramentas, documentos ou ativos relevantes poderão estar sujeitas a controle compatível com a proteção patrimonial e com os procedimentos internos da organização.

Conforme a natureza do bem e o risco envolvido, poderão ser exigidos:

A retirada de bens corporativos sem autorização, o uso indevido de documentos de liberação ou a movimentação não rastreada de ativos constitui violação a esta Política e poderá ensejar medidas cabíveis.

12. Chaves, credenciais, dispositivos e meios de acesso

Chaves físicas, cartões, credenciais, controles remotos, senhas, tokens, dispositivos de autenticação e demais meios de acesso são recursos sensíveis de segurança e devem ser protegidos com rigor.

É dever de todo usuário autorizado:

13. Condutas proibidas

Sem prejuízo de outras restrições legais ou internas, é proibido:

14. Ocorrências, incidentes e reporte imediato

Toda ocorrência relacionada à segurança patrimonial deve ser comunicada imediatamente, ou tão logo razoavelmente possível, aos canais competentes.

Isso inclui, entre outros eventos:

O reporte tempestivo é essencial para contenção de riscos, preservação de evidências, proteção de pessoas e adequada apuração dos fatos.

15. Tratamento de ocorrências e apuração

As ocorrências de segurança patrimonial serão tratadas de forma proporcional, documentada e compatível com sua gravidade, podendo envolver, conforme o caso: 

A apuração deverá respeitar confidencialidade, legalidade, necessidade e tratamento adequado das informações envolvidas.

16. Terceiros, empresas contratadas e serviços especializados

Sempre que a segurança patrimonial envolver terceiros, prestadores de serviço ou empresas especializadas, o Grupo5estrelas buscará exigir conformidade com a legislação aplicável, com os requisitos contratuais e com os padrões internos de integridade, confidencialidade e proteção de dados.

Quando aplicável, deverão ser observados:

17. Integração com SST, privacidade e governança

A segurança patrimonial deve atuar de forma coordenada com as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, Privacidade, Segurança da Informação, Compliance, Jurídico, Facilities, Operações e demais funções corporativas pertinentes.

Essa integração é necessária para assegurar que os controles físicos e patrimoniais:

18. Responsabilidades

18.1. Organização

Compete ao Grupo5estrelas definir diretrizes, prover estruturas compatíveis com seu perfil de risco, orientar o cumprimento desta Política e promover controles razoáveis de proteção patrimonial.

18.2. Liderança e gestores

Compete à liderança reforçar a observância das regras de acesso, proteger ativos sob sua responsabilidade, apoiar registros e apurações e comunicar ocorrências relevantes.

18.3. Colaboradores e usuários autorizados

Compete aos usuários cumprir as regras de acesso, preservar credenciais, zelar por bens e reportar prontamente incidentes, riscos e irregularidades. 

18.4. Áreas de apoio ou segurança

Compete às áreas responsáveis pela segurança patrimonial, facilities, operações ou funções equivalentes executar, supervisionar, registrar e aprimorar os controles internos compatíveis com esta Política.

19. Não discriminação e abordagem respeitosa

Os controles de segurança patrimonial deverão ser aplicados de forma objetiva, padronizada, respeitosa e não discriminatória.

Nenhuma pessoa poderá ser submetida a tratamento vexatório, constrangedor, abusivo ou discriminatório em razão de raça, cor, origem, gênero, orientação sexual, religião, deficiência, condição social, aparência ou qualquer outro fator pessoal sem relação legítima com o procedimento de segurança.

20. Medidas em caso de descumprimento

O descumprimento desta Política, dos procedimentos internos ou das obrigações legais aplicáveis poderá ensejar medidas administrativas, disciplinares, contratuais e legais cabíveis, conforme a gravidade da ocorrência e a natureza do vínculo da pessoa envolvida.

21. Canal para reporte e orientação

Dúvidas, solicitações, comunicações de ocorrência e relatos relacionados à segurança patrimonial poderão ser encaminhados pelos canais institucionais disponibilizados pela organização.

Canal informado para Central de Segurança: [email protected]

Sempre que possível, recomenda-se a existência de canal específico de segurança patrimonial, distinto de suporte geral, para tratamento adequado de ocorrências, urgências, registros e orientações técnicas.

22. Vigência e atualização

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizada periodicamente para refletir mudanças legais, operacionais, tecnológicas, estruturais ou de governança.

23. Disposições finais

A proteção patrimonial exige disciplina operacional, respeito às pessoas, vigilância responsável, formalização de controles e pronta resposta a ocorrências.

O Grupo 5 estrelas reafirma que a segurança física e patrimonial deve ser exercida de forma legítima, proporcional e alinhada aos direitos fundamentais, à proteção de dados pessoais e à boa governança corporativa.