Grupo5estrelas
CNPJ: 72.591.894/0001-42
Última atualização: Março de 2026

1. Mensagem institucional

O presente Código de Conduta e Ética estabelece os princípios, valores, padrões de comportamento e compromissos esperados de todos aqueles que atuam em nome do Grupo5estrelas ou com ele se relacionam profissionalmente.

Nosso objetivo é fortalecer uma cultura organizacional baseada em integridade, respeito, responsabilidade, transparência, segurança, legalidade e confiança, promovendo decisões éticas em todos os níveis da organização.

Este Código não é apenas um documento de referência: ele traduz expectativas concretas de conduta e orienta a forma como trabalhamos, nos comunicamos, tomamos decisões, protegemos ativos, tratamos pessoas, prevenimos riscos e preservamos a reputação do Grupo5estrelas.

2. Finalidade do Código

Este Código tem como finalidades principais:

3. A quem este Código se aplica

Este Código aplica-se a todos os públicos que atuem em nome do Grupo5estrelas, inclusive:

Todos os destinatários deste Código devem conhecer seu conteúdo, observá-lo em suas atividades e contribuir para sua efetiva aplicação.

4. Nossos princípios e valores

São fundamentos permanentes da atuação do Grupo5estrelas:

4.1. Integridade

Agimos com honestidade, coerência, responsabilidade e lealdade aos compromissos assumidos.

4.2. Respeito às pessoas

Tratamos todas as pessoas com dignidade, urbanidade, escuta, cortesia e imparcialidade.

4.3. Legalidade e conformidade

Cumprimos a legislação aplicável, as normas internas, contratos, políticas, procedimentos e controles corporativos.

4.4. Transparência e prestação de contas

Adotamos postura clara, responsável e verificável em decisões, registros, comunicações e processos.

4.5. Segurança e proteção

Protegemos pessoas, informações, sistemas, recursos e ativos corporativos contra uso inadequado, perda, abuso ou violação.

4.6. Responsabilidade e exemplo

Cada pessoa é responsável por suas ações e deve atuar como exemplo de conduta ética compatível com a cultura organizacional.

5. Compromissos de conduta

Todos os abrangidos por este Código devem:

6. Ambiente de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo

O Grupo5estrelas valoriza um ambiente de trabalho saudável, respeitoso, colaborativo e profissional.

Não serão toleradas condutas que violem a dignidade, a igualdade de tratamento ou a integridade física, moral ou psicológica de qualquer pessoa. 

6.1. Diversidade, equidade e inclusão

Repudiamos discriminação, segregação, humilhação, exclusão ou tratamento desigual fundado, entre outros fatores, em:

6.2. Assédio moral

É proibida qualquer conduta repetitiva ou relevante que exponha alguém a humilhação, constrangimento, isolamento, desqualificação, ameaça, perseguição, pressão abusiva, intimidação ou degradação do ambiente de trabalho.

Exemplos de condutas inaceitáveis incluem:

6.3. Assédio sexual

É vedada qualquer conduta de natureza sexual indesejada que cause constrangimento, intimidação, humilhação, medo, hostilidade ou violação da dignidade da pessoa.

São exemplos:

6.4. Violência, intimidação e comportamento abusivo

Não serão tolerados comportamentos agressivos, ameaçadores, retaliatórios, ofensivos ou incompatíveis com a convivência profissional, inclusive em canais digitais, grupos de mensagens, reuniões, fóruns, plataformas corporativas e interações externas em nome da empresa.

6.5. Não retaliação

É vedada qualquer retaliação, direta ou indireta, contra quem, de boa-fé:

7. Saúde, segurança e bem-estar

Todos devem contribuir para um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes, incidentes, negligência, imprudência e comportamentos que coloquem pessoas em risco.

Espera-se que cada profissional:

8. Uso de ativos, recursos e tecnologia

Os bens, equipamentos, sistemas, contas, licenças, redes, dados, documentos, e-mails, softwares, acessos, veículos, instalações e demais recursos do Grupo5estrelas devem ser utilizados de forma profissional, responsável, segura e compatível com sua finalidade.

8.1. Regras gerais

É dever de todos:

8.2. É proibido

Sem prejuízo de outras vedações internas, é proibido:

8.3. Monitoramento corporativo

O uso de sistemas, redes, e-mails, equipamentos e ambientes corporativos poderá estar sujeito a monitoramento, auditoria, rastreabilidade e controles de segurança, nos limites da legislação aplicável, das políticas internas e das finalidades legítimas de proteção da organização.

9. Proteção de informações e confidencialidade

Informações corporativas, dados pessoais, dados de clientes, documentos estratégicos, especificações técnicas, contratos, credenciais, registros financeiros, planos operacionais, conteúdos internos, relatórios, indicadores, códigos-fonte e segredos de negócio devem ser protegidos de forma adequada. 

Todos devem:

A obrigação de confidencialidade subsiste mesmo após o encerramento do vínculo profissional ou contratual, quando aplicável.

10. Privacidade e proteção de dados pessoais

O Grupo5estrelas trata dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável e com suas políticas corporativas de privacidade e proteção de dados.

Todos que tenham acesso a dados pessoais devem:

11. Conflito de interesses

Conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares, financeiros, comerciais, políticos ou de qualquer outra natureza podem influenciar, parecer influenciar ou comprometer a imparcialidade das decisões tomadas em nome do Grupo5estrelas.

11.1. Exemplos de situações que exigem atenção

11.2. Dever de declaração

Toda situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses deve ser prontamente comunicada ao gestor, RH, Jurídico, Compliance ou área competente, conforme os fluxos internos aplicáveis.

A omissão de conflito relevante constitui violação a este Código.

12. Brindes, presentes, hospitalidades e vantagens

É vedado solicitar, oferecer, prometer, conceder, receber ou aceitar vantagem indevida em razão do cargo, função, atividade ou relacionamento profissional. 

Brindes institucionais de baixo valor, materiais promocionais sem finalidade de influência indevida e hospitalidades legítimas poderão ser admitidos quando compatíveis com:

É proibido aceitar ou oferecer qualquer item, benefício ou tratamento que possa comprometer a independência, gerar aparência de favorecimento, mascarar pagamento indevido ou influenciar decisão de negócios de forma imprópria.

13. Anticorrupção e integridade nas relações com terceiros

O Grupo5estrelas repudia toda forma de corrupção, fraude, suborno, propina, pagamento indevido, favorecimento ilícito, manipulação de processo, falsidade documental ou conduta destinada a obter vantagem indevida perante agentes públicos ou privados.

É proibido, direta ou indiretamente:

A relação com clientes, fornecedores, parceiros e autoridades deve observar critérios técnicos, objetivos, transparentes, rastreáveis e compatíveis com a legalidade e a ética.

14. Relação com fornecedores, parceiros e terceiros

A contratação e o relacionamento com terceiros devem observar critérios de integridade, capacidade, qualidade, regularidade, segurança e conformidade. 

Espera-se que fornecedores e parceiros:

O Grupo5estrelas poderá adotar medidas proporcionais diante de irregularidades praticadas por terceiros, inclusive suspensão, rescisão contratual, bloqueio de acesso e comunicação às autoridades competentes, quando necessário.

15. Registros, controles e prestação de contas

Todos devem assegurar que registros, documentos, comunicações, evidências, lançamentos, relatórios, apontamentos, certificados, controles e informações corporativas sejam elaborados e mantidos com exatidão, completude, integridade e rastreabilidade.

É vedado:

16. Redes sociais, imagem institucional e comunicação

Ao se manifestar publicamente ou em ambientes digitais sobre temas relacionados ao Grupo5estrelas, o profissional deve agir com responsabilidade, cautela e respeito, preservando a reputação institucional, a confidencialidade e a veracidade das informações.

É vedado:

17. Responsabilidades da liderança

Gestores e lideranças possuem responsabilidade adicional na promoção da cultura ética e devem:

A omissão da liderança diante de irregularidades relevantes também poderá ser objeto de apuração.

18. Canal de ética, reporte e orientação

Toda pessoa abrangida por este Código deve relatar situações de violação, suspeitas razoáveis de irregularidade ou dúvidas éticas relevantes por meio dos canais institucionais apropriados.

O reporte pode envolver, entre outros temas:

Canal informado para o Comitê de Ética: [email protected]

Sempre que possível, recomenda-se que o Grupo5estrelas mantenha canal de ética específico, distinto de suporte técnico, com fluxo apropriado para recebimento, triagem, apuração e proteção contra retaliação.

19. Tratamento das denúncias e boa-fé

As manifestações recebidas serão tratadas com seriedade, confidencialidade possível, imparcialidade e observância do devido processo interno.

Denúncias ou relatos devem ser feitos de boa-fé, com o máximo de elementos disponíveis. Não se exige prova conclusiva do denunciante, mas espera-se sinceridade, responsabilidade e ausência de dolo.

A formulação deliberada de denúncia sabidamente falsa, com intuito de prejudicar terceiros, também constitui violação ética e poderá gerar medidas cabíveis.

20. Apuração e medidas disciplinares

O descumprimento deste Código, das políticas internas ou da legislação poderá ensejar, conforme a gravidade, o contexto, a reincidência e o vínculo existente:

As medidas serão adotadas com base em análise do caso concreto, observados os procedimentos internos e a legislação aplicável.

21. Interpretação e dúvidas

Situações não previstas expressamente neste Código devem ser avaliadas à luz dos princípios da ética, da legalidade, da boa-fé, da transparência, da proporcionalidade e do interesse legítimo da organização.

Na dúvida sobre a conduta correta, o profissional deve buscar orientação antes de agir, preferencialmente com seu gestor, RH, Compliance, Jurídico, Segurança da Informação, Privacidade ou área responsável, conforme a natureza da questão.

22. Vigência, divulgação e atualização

Este Código entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizado sempre que necessário para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, organizacionais ou de governança.

O Grupo5estrelas deverá promover sua divulgação, treinamento, acessibilidade e reforço periódico, para assegurar que seus princípios sejam efetivamente compreendidos e aplicados.

23. Disposições finais

O compromisso com este Código é condição essencial para a manutenção de relações profissionais éticas, seguras e sustentáveis com o Grupo5estrelas. 

Nenhuma meta, resultado, urgência operacional, pressão comercial ou interesse individual justifica violação à lei, à dignidade das pessoas, à integridade dos processos ou a este Código de Conduta e Ética.