Grupo 5 estrelas
CNPJ: 72.591.894/0001-42
Última atualização: Março de 2026

1. Apresentação

A presente Política de Compliance e Anticorrupção estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e controles mínimos aplicáveis à prevenção, detecção, reporte, apuração e remediação de atos de corrupção, fraude, irregularidades e desvios de conduta no âmbito do Grupo 5 estrelas.

Esta Política reafirma o compromisso institucional do Grupo5estrelas com a legalidade, a ética, a transparência, a integridade, a responsabilização e a condução de seus negócios de forma lícita, íntegra e rastreável, em conformidade com a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sua regulamentação, normas correlatas e boas práticas de governança corporativa e integridade.

Esta Política deve ser interpretada em conjunto com o Código de Conduta e Ética, políticas internas, controles corporativos, cláusulas contratuais, procedimentos operacionais e demais normas internas do Grupo5estrelas.

2. Objetivo

São objetivos desta Política:

3. Abrangência

Esta Política aplica-se, no que couber, a:

Sempre que aplicável, o Grupo5estrelas buscará refletir os princípios desta Política em contratos, cláusulas, treinamentos, comunicações, processos de contratação e mecanismos de supervisão.

4. Fundamentos e princípios

A atuação do Grupo5estrelas em matéria de compliance e anticorrupção observa, entre outros, os seguintes princípios:

Nenhum objetivo comercial, operacional, financeiro ou estratégico justifica a prática, a tolerância, a omissão ou o encobrimento de condutas ilícitas ou antiéticas.

5. Diretrizes gerais de integridade

Todos os destinatários desta Política devem:

6. Condutas estritamente proibidas

É expressamente proibido, direta ou indiretamente, por ação ou omissão:

A omissão deliberada diante de indícios relevantes de corrupção, fraude ou irregularidade também poderá caracterizar violação a esta Política.

7. Relacionamento com o setor público

As interações com agentes públicos, entidades governamentais, autarquias, empresas estatais, autoridades regulatórias, fiscalizatórias ou quaisquer entes da Administração Pública devem observar padrão reforçado de integridade, formalidade, transparência e documentação.

7.1. Regras gerais

Toda interação com o setor público deve:

7.2. É vedado

É proibido:

7.3. Reuniões e contatos institucionais

Sempre que possível e compatível com a natureza do ato, recomenda-se que reuniões com agentes públicos relevantes sejam:

8. Brindes, presentes, hospitalidades e patrocínios

O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, refeições, convites, cortesias, apoio institucional, doações, patrocínios ou benefícios semelhantes exige cautela, legitimidade, transparência e compatibilidade com a legislação e com as políticas internas.

8.1. Regras gerais

Somente poderão ser admitidos, quando compatíveis com a política interna específica e com as aprovações cabíveis:

8.2. Critérios mínimos de avaliação

Antes de oferecer ou aceitar qualquer item dessa natureza, devem ser avaliados:

8.3. Vedações absolutas

É proibido:

Quando houver dúvida, a orientação da área de Compliance ou instância competente deve ser buscada antes da prática do ato.

9. Contratação e due diligence de terceiros

O Grupo5estrelas reconhece que terceiros representam importante fonte de risco de integridade. Por isso, a contratação, renovação, gestão e pagamento de terceiros devem observar diligência compatível com o risco da relação.

9.1. Situações de maior atenção

Demandam avaliação reforçada, entre outras, contratações envolvendo:

9.2. Medidas esperadas

Conforme a criticidade da contratação, poderão ser adotadas medidas como:

Nenhum terceiro deve ser utilizado para contornar controles internos ou praticar condutas vedadas por esta Política.

10. Conflitos de interesses

Conflitos de interesses devem ser prevenidos, declarados e tratados de forma transparente.

Constitui conflito de interesses, entre outras hipóteses, a situação em que interesse pessoal, familiar, econômico, político ou relacional possa influenciar, parecer influenciar ou comprometer decisão tomada em nome do Grupo5estrelas.

Todos devem:

A omissão de conflito de interesses relevante é infração a esta Política.

11. Registros, livros e controles internos

A integridade dos registros contábeis, financeiros, operacionais, fiscais, contratuais e administrativos é elemento essencial desta Política.

Todos os pagamentos, reembolsos, adiantamentos, contratações, aprovações, doações, patrocínios, despesas de representação e registros correlatos devem: 

É vedada qualquer forma de lançamento falso, genérico, incompleto, artificial ou enganoso com a finalidade de ocultar irregularidade ou desvirtuar a realidade da operação.

12. Doações, contribuições e apoios institucionais

Doações, patrocínios, contribuições, apoios institucionais e ações de relacionamento devem observar finalidade legítima, transparência, documentação e aprovação compatível com o risco.

É proibido utilizar tais instrumentos para:

Toda iniciativa dessa natureza deve ser formalmente registrada e submetida às aprovações internas cabíveis.

13. Fusões, aquisições, parcerias e operações relevantes

Em operações societárias, joint ventures, parcerias estratégicas, aquisições de ativos ou negócios, ou outras transações relevantes, deverão ser observadas medidas proporcionais de avaliação de integridade, incluindo, quando aplicável:

A identificação de passivos de integridade deverá ser adequadamente tratada antes, durante ou após a operação, conforme o caso.

14. Treinamento, comunicação e cultura de compliance

O Grupo5estrelas deverá promover, conforme a maturidade e a necessidade do negócio:

A liderança possui papel essencial na disseminação da cultura de integridade e deve agir como exemplo prático de conduta ética e conformidade.

15. Canal de denúncias, consultas e reporte

Toda pessoa abrangida por esta Política deve reportar, imediatamente ou tão logo razoavelmente possível, suspeitas, indícios ou ocorrências de corrupção, fraude, vantagem indevida, irregularidade ou violação de controles internos. 

Os relatos podem envolver, entre outros temas:

Canal informado para Compliance: [email protected]

Sempre que possível, recomenda-se a existência de canal específico de compliance ou ética, distinto de suporte técnico, com governança, triagem, confidencialidade e fluxo de apuração apropriados.

16. Não retaliação

O Grupo5estrelas não tolera retaliação contra pessoa que, de boa-fé:

A retaliação constitui violação grave desta Política e sujeita o infrator às medidas cabíveis.

17. Apuração, resposta e remediação

Os relatos e indícios recebidos deverão ser avaliados de forma técnica, imparcial, confidencial na medida do possível e compatível com a gravidade do caso.

A organização poderá adotar, conforme a natureza da ocorrência:

A remediação pode incluir ajuste de processos, reforço de controles, revisão contratual, treinamento, responsabilização e monitoramento posterior.

18. Medidas disciplinares e consequências

A violação desta Política, do Código de Conduta, das normas internas ou da legislação aplicável poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, conforme gravidade e vínculo existente:

A responsabilização poderá alcançar também quem autorizar, participar, facilitar, ocultar, tolerar ou deixar de reportar irregularidade relevante quando tiver dever de agir.

19. Papéis e responsabilidades

19.1. Alta administração e liderança

Compete à liderança demonstrar apoio visível e inequívoco à integridade, assegurar recursos razoáveis, reforçar a cultura de compliance e dar exemplo de conduta.

19.2. Área de Compliance ou função equivalente

Compete orientar, apoiar, monitorar, propor controles, receber relatos, apoiar apurações, promover treinamentos e recomendar melhorias, conforme a estrutura adotada pelo Grupo5estrelas.

19.3. Gestores

Compete aos gestores disseminar esta Política, supervisionar sua aplicação no âmbito de suas equipes, avaliar riscos, adotar providências preventivas e reportar desvios.

19.4. Colaboradores e terceiros

Compete cumprir esta Política, participar de treinamentos quando exigidos, reportar riscos e cooperar com controles e investigações.

20. Monitoramento e melhoria contínua

A efetividade desta Política depende de acompanhamento, revisão e aprimoramento contínuos. O Grupo5estrelas poderá, conforme sua estrutura e maturidade:

21. Dúvidas e orientação prévia

Na dúvida sobre a licitude, adequação ou legitimidade de determinada conduta, pagamento, contratação, presente, hospitalidade, interação com o setor público ou decisão sensível, a orientação da área de Compliance, Jurídico ou instância competente deve ser buscada antes da prática do ato.

A consulta prévia é medida de prudência e constitui boa prática de integridade.

22. Vigência e atualização

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até sua revisão ou substituição formal.

O Grupo5estrelas poderá atualizá-la a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, jurisprudenciais, operacionais, contratuais ou de maturidade de seu programa de integridade.

23. Disposições finais

O compromisso com a integridade é condição essencial para relações profissionais sustentáveis, seguras e legítimas.

Nenhum colaborador, gestor ou terceiro será punido por deixar de realizar negócio, pagamento ou operação que envolva dúvida razoável de integridade até que haja análise adequada.

O cumprimento desta Política é obrigatório e integra as expectativas mínimas de conduta de todos aqueles que atuam em nome ou interesse do Grupo5estrelas.