Grupo 5 estrelas
CNPJ: 72.591.894/0001-42
Última atualização: Março de 2026

1. Apresentação

A presente Política de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e compromissos do Grupo 5 estrelas voltados à prevenção de acidentes, incidentes, doenças relacionadas ao trabalho e demais situações que possam comprometer a integridade física, mental e social das pessoas em suas atividades profissionais.

O Grupo5estrelas entende que a proteção da vida, da saúde e da segurança no trabalho constitui valor inegociável e prioridade permanente de gestão. Nenhuma meta operacional, urgência, prazo, demanda comercial ou expectativa de resultado justifica a exposição de qualquer pessoa a risco indevido.

Esta Política deve ser interpretada em conjunto com a legislação aplicável, com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, com o Código de Conduta e Ética, com as políticas internas de governança, privacidade, compliance, uso de tecnologia e demais normas corporativas pertinentes.

2. Objetivo

São objetivos desta Política:

3. Abrangência

Esta Política aplica-se, no que couber, a:

Os requisitos de SST deverão ser observados de forma compatível com a natureza das atividades executadas, o ambiente de trabalho, os riscos ocupacionais existentes e as obrigações legais específicas aplicáveis a cada situação.

4. Princípios orientadores

A atuação do Grupo5estrelas em matéria de SST observará, entre outros, os seguintes princípios:

5. Compromisso institucional com a prevenção

O Grupo5estrelas compromete-se a desenvolver e aperfeiçoar práticas de SST compatíveis com seu porte, estrutura, atividades, ambientes e riscos ocupacionais, buscando:

6. Responsabilidades da organização

Compete ao Grupo5estrelas, observadas a legislação aplicável e a realidade operacional de suas atividades:

7. Responsabilidades da liderança e dos gestores

Gestores e lideranças possuem papel essencial na promoção da saúde e segurança do trabalho e devem:

8. Responsabilidades dos colaboradores e trabalhadores

Todos os trabalhadores abrangidos por esta Política devem:

A omissão diante de condição insegura relevante, o uso inadequado deliberado de equipamentos de proteção ou a ocultação de acidente, incidente ou quase acidente podem configurar violação desta Política e das normas internas aplicáveis.

9. Gerenciamento de riscos ocupacionais

O Grupo5estrelas buscará identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e definir medidas de prevenção adequadas à realidade de suas operações, observadas as exigências legais aplicáveis.

Esse gerenciamento poderá abranger, conforme a natureza das atividades:

As medidas de prevenção devem, sempre que possível, priorizar soluções de eliminação ou redução do risco na origem, complementadas por medidas administrativas, procedimentais, sinalização, capacitação e EPIs quando necessários.

10. Programas, controles e conformidade normativa

O Grupo5estrelas observará as obrigações legais e regulamentares de SST aplicáveis às suas atividades, inclusive no que se refere, quando cabível, a programas, documentos, processos, avaliações, treinamentos e registros exigidos pela legislação.

Conforme o enquadramento legal e os riscos existentes, isso pode incluir, entre outros:

A existência desta Política não substitui documentos técnicos, laudos, programas legais, procedimentos operacionais ou exigências específicas aplicáveis a determinadas atividades.

11. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Quando o risco ocupacional exigir e conforme a legislação aplicável, o Grupo5estrelas fornecerá EPIs adequados ao risco, com orientação quanto ao uso correto, guarda, conservação, higienização, limitações de proteção e necessidade de substituição.

Os trabalhadores deverão:

A simples disponibilização de EPI não afasta a obrigação de adoção de outras medidas de prevenção cabíveis.

12. Saúde ocupacional e exames médicos

O Grupo5estrelas observará, quando aplicável, as exigências legais relacionadas ao acompanhamento da saúde ocupacional, inclusive por meio dos exames e procedimentos previstos na legislação pertinente.

Os exames ocupacionais legalmente exigíveis poderão incluir, conforme o caso e a legislação aplicável:

Os trabalhadores deverão colaborar com os fluxos legítimos de saúde ocupacional, respeitados a confidencialidade médica, a privacidade e os limites legais de tratamento de dados pessoais e sensíveis.

13. Ergonomia e organização do trabalho

O Grupo5estrelas reconhece a ergonomia como componente essencial da prevenção de adoecimentos e da promoção do bem-estar no trabalho.

Serão buscadas medidas compatíveis com as atividades desenvolvidas para adaptação razoável das condições de trabalho às características das pessoas, especialmente em atividades administrativas, repetitivas, intensivas em tela, cognitivamente exigentes ou suscetíveis a desconfortos musculoesqueléticos. 

Conforme a atividade e a necessidade identificada, poderão ser adotadas medidas como:

14. Teletrabalho e atividades remotas

Nas atividades realizadas em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou híbrido, o Grupo5estrelas buscará orientar expressamente os trabalhadores sobre precauções destinadas à prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, na forma da legislação aplicável.

Sempre que compatível com a função e com a realidade operacional, serão incentivadas boas práticas relacionadas a:

O trabalhador também deve colaborar com a adoção das orientações recebidas e comunicar situações relevantes que comprometam a execução segura da atividade. 

15. Treinamento, informação e conscientização

A prevenção efetiva depende de informação adequada e comportamento consciente. Por isso, o Grupo5estrelas poderá promover, conforme aplicabilidade:

A participação nos treinamentos obrigatórios e nas orientações aplicáveis é dever de todos os públicos abrangidos.

16. Comunicação de perigos, incidentes e acidentes

Todo perigo, incidente, quase acidente, acidente, adoecimento suspeito relacionado ao trabalho ou condição insegura deve ser comunicado imediatamente, ou tão logo razoavelmente possível, aos canais internos competentes, como gestor, RH, Segurança do Trabalho, SESMT, área responsável ou outro fluxo institucional aplicável.

O reporte tempestivo é essencial para:

A ocultação deliberada de acidentes, incidentes ou condições inseguras constitui violação grave desta Política.

17. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Nos casos legalmente enquadráveis como acidente do trabalho, inclusive nas hipóteses equiparadas pela legislação aplicável, o Grupo5estrelas deverá adotar as providências cabíveis para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro dos prazos legais.

Todo trabalhador e toda liderança devem comunicar imediatamente a ocorrência de acidente, inclusive de trajeto quando legalmente reconhecido, para possibilitar avaliação, atendimento, registro e encaminhamento adequados.

Na falta de comunicação pela empresa, a legislação admite que a CAT possa ser formalizada por outras pessoas ou entidades legitimadas, nos termos legais. 

18. Investigação de incidentes e melhoria contínua

Incidentes, acidentes e quase acidentes relevantes devem ser analisados com o objetivo de identificar causas imediatas, causas contribuintes, fragilidades de processo e oportunidades de melhoria, evitando abordagem meramente punitiva quando incompatível com o aprendizado organizacional.

As ações decorrentes poderão incluir:

19. Saúde mental, fadiga e fatores psicossociais

O Grupo5estrelas reconhece que a saúde e a segurança do trabalho incluem atenção a fatores organizacionais e psicossociais que possam impactar o bem-estar, a concentração, a segurança e a capacidade de trabalho.

Sempre que compatível com suas atividades e com sua estrutura, a organização buscará:

20. Terceiros, contratadas e visitantes

Prestadores de serviço, contratadas, terceiros alocados e visitantes que acessem ambientes ou executem atividades vinculadas ao Grupo5estrelas deverão observar as regras de SST aplicáveis ao contexto da atividade.

Conforme a natureza da relação e os riscos envolvidos, poderão ser exigidos: 

O descumprimento de requisitos de segurança poderá ensejar restrição de acesso, interrupção de atividades, aplicação de medidas contratuais ou outras providências cabíveis.

21. Preparação e resposta a emergências

O Grupo5estrelas buscará manter, conforme aplicabilidade e risco, procedimentos e orientações para resposta a emergências, incidentes relevantes e situações críticas que possam afetar a saúde e a segurança das pessoas.

Isso poderá incluir, quando cabível:

Todos devem conhecer e respeitar os procedimentos de emergência aplicáveis ao seu ambiente de trabalho.

22. Não retaliação e cultura de reporte

Ninguém deve sofrer retaliação por, de boa-fé:

A cultura de prevenção depende de confiança, escuta e tratamento responsável dos relatos apresentados.

23. Medidas em caso de descumprimento

O descumprimento desta Política, das normas de SST, dos procedimentos operacionais ou das obrigações legais aplicáveis poderá ensejar medidas administrativas, disciplinares, contratuais e legais cabíveis, conforme a gravidade do caso, a natureza do vínculo e a legislação aplicável.

24. Papéis das áreas de apoio

Conforme a estrutura da organização, áreas como RH, Segurança do Trabalho, SESMT, Facilities, Operações, Liderança, Jurídico, Compliance e demais funções de apoio poderão atuar de forma integrada para implementação, acompanhamento e aprimoramento das práticas de SST.

Quando houver estrutura legalmente exigida ou tecnicamente recomendável, seus papéis deverão ser exercidos de forma coordenada com esta Política.

25. Canal para dúvidas, reporte e orientação

Dúvidas, relatos de risco, comunicações de ocorrências e solicitações relacionadas à saúde e segurança do trabalho poderão ser encaminhadas pelos canais institucionais disponibilizados pela organização.

Canal informado para SESMT / Segurança do Trabalho: [email protected]

Sempre que possível, recomenda-se a utilização de canal específico de SST, distinto de suporte geral, com fluxo apropriado para emergências, ocorrências, orientações técnicas e registros formais.

26. Vigência e atualização

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisada e atualizada periodicamente para refletir alterações legais, regulatórias, operacionais, estruturais ou de melhoria contínua.

27. Disposições finais

A proteção da saúde e da segurança do trabalho depende de compromisso permanente, disciplina operacional, comunicação transparente e cooperação entre organização, lideranças, trabalhadores e terceiros.

O Grupo 5 estrelas reafirma que nenhuma atividade deve ser executada sem observância das condições mínimas de segurança exigíveis e que a prevenção é responsabilidade de todos.